sexta-feira, 10 de maio de 2013

Princípios orientadores da economia social ...

Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio – Lei de Bases da Economia Social.
 
A Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio, estabelece, no desenvolvimento do disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) quanto ao sector cooperativo e social, as bases gerais do REGIME JURÍDICO DA ECONOMIA SOCIAL, bem como as medidas de incentivo à sua actividade em função dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
 
Entende-se por ECONOMIA SOCIAL o conjunto das actividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas seguintes entidades abrangidas pelo ordenamento jurídico português:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que actuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP) no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio, e constem da base de dados da economia social.
 
As referidas actividades têm por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer directamente quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes.
 
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ECONOMIA SOCIAL (cfr. artigo 5.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de Maio)
 
As entidades da economia social são autónomas e actuam no âmbito das suas actividades de acordo com os seguintes princípios orientadores:
a) O primado das pessoas e dos objectivos sociais;
b) A adesão e participação livre e voluntária;
c) O controlo democrático dos respectivos órgãos pelos seus membros;
d) A conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral;
e) O respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade;
f) A gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à economia social;
g) A afectação dos excedentes à prossecução dos fins das entidades da economia social de acordo com o interesse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do substrato de cada entidade da economia social, constitucionalmente consagrada.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

A nossa missão ...

Missão
Sem fins lucrativos, temos como missão o apoio à comunidade em situações de carência que passa por minorar as necessidades básicas e imediatas das Famílias, mas cujo objectivo final é devolver dignidade às famílias e torná-las independentes.
 
Visando e acreditando que estas famílias serão num futuro próximo, capazes de ser o seu próximo presente.
 
Descrição da Associação
 
2 Vias:
Dar e Receber, damos em tarefas voluntárias a acordar com empresas ou entidades que connosco colaborem; recebemos todos os apoios humanos e materiais, que puderem oferecer.
 
Neste conceito, pretendemos gerar uma corrente de solidariedade individual ou em grupos unidos com objectivos comuns.
 
Iremos ao longo do tempo, alimentar a página do FB [https://www.facebook.com/ProximoPresente] e este blog, com toda as nossas actividades.
 
Contamos consigo para as concretizar, e conte connosco para ajudar.

Já apoiamos 22 famílias com 76 pessoas, compostas por bebés, crianças, jovens, adultos e idosos.

Junte-se a nós nesta missão, procurando minimizar o mau momento destas famílias.

Precisamos de si, para continuarmos.
 

PróximoPresente – Associação de Solidariedade Social
Rua Cidade da Beira, 91, R/C Dt.º
1800-065 LISBOA
Telemóvel: 912 234 752

NIPC – N.º Identificação fiscal Pessoa Colectiva: 510336795
NISS – N.º Identificação Segurança Social : 25103367951